Publicado no DOE - MG em 20 dez 2014
Altera o Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais - RSTC.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180 , de 20 de janeiro de 2011,
Decreta:
Art. 1º O inciso XXXVI do art. 4º do Decreto nº 44.603 , de 22 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
XXXVI - vida útil do veículo: idade de dezoito anos." (NR)
Art. 2º O § 2º do art. 8º do Decreto nº 44.603, de 2007, passa a vigorar com a redação que se segue e o artigo acrescido do seguinte § 7º:
"Art. 8º .....
§ 2º O veículo já cadastrado poderá ser transferido a outra Delegatária, desde que observado o limite da vida útil do veículo.
.....
§ 7º Para operação dos veículos com idade superior a quinze anos de uso, nos serviços das linhas do transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, deverá ser apresentado laudo de vistoria, renovável a cada seis meses, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO -, ou por empresas por ele credenciadas, atestando serem adequadas as condições de manutenção, conservação, segurança e preservação de suas características técnicas." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Fabrício Torres Sampaio