Publicado no DOM - Aracaju em 19 dez 2014
Altera, revoga e acrescenta dispositivos da Lei nº. 1.547, de 20 de dezembro de 1989, e alterações posteriores que institui o Código Tributário Municipal e Normas do Procedimento Administrativo Fiscal, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 148 da Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989, e alterações posteriores, que institui o Código Tributário Municipal e Normas do Procedimento Administrativo Fiscal, acrescido do parágrafo único, passa a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 148. .....
Parágrafo único. A autoridade lançadora, nos casos em que houver impossibilidade de obtenção de dados exatos sobre o imóvel, ou de elementos necessários à fixação da base de cálculo do imposto, pode utilizar, mediante processo regular, o critério de arbitramento."
Art. 2º O art. 149 da Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário Municipal), alterado o "caput" e suprimido o parágrafo único, passa a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 149. A avaliação do imóvel, para efeitos de apuração do valor venal, deve ser realizado até o mês de dezembro do ano em curso, para aplicação imediata no exercício subsequente."
Art. 3º As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei Complementar, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 17 de dezembro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 159º da Emancipação Política do Município.
JOÃO ALVES FILHO
PREFEITO DE ARACAJU
Luciano Paz Xavier
Secretário Municipal da Fazenda
Carlos Pinna de Assis Junior
Procurador-Geral do Município
Marlene Alves Calumby
Secretária Municipal de Governo
Projeto de Lei Complementar nº 16/2014. Autoria: Poder Executivo