Lei Complementar Nº 4662 DE 19/12/2014


 Publicado no DOM - Teresina em 26 dez 2014


Altera dispositivos da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006 (Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º O art. 35 , da Lei Complementar nº 3.606 , de 29.12.2006 (Código Tributário do Município de Teresina), modificado pela Lei Complementar nº 4.212 , de 22.12.2011, passa a vigorar com a seguinte redação, alterando-se o caput, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, e acrescentando-se o § 2º:

"Art. 35. Considera-se gleba, para os efeitos deste Código, o terreno com área igual ou superior a quinze mil metros quadrados, edificados ou não, para as quais adotar-se-á a metodologia normatizada para glebas, no Anexo IV, deste Código e utilizar-se-ão os valores da Tabela IX, do Anexo II, deste Código, cujos fatores de glebas serão aumentados em 30% (trinta por cento) a cada exercício, a partir de 2015, até alcançarem o valor igual a 1,000 (um).

§ 1º Excetua-se da hipótese prevista no caput, deste artigo, os terrenos edificados para fins não residenciais e os terrenos, edificados ou não, circunscritos a condomínios, loteamentos fechados e congêneres.

§ 2º Para os lançamentos do IPTU, referentes aos exercícios de 2015 e seguintes, dos imóveis que, exclusivamente por força desta Lei Complementar, tiverem alterado o tratamento favorecido na metodologia normatizada para gleba, a diferença nominal entre o crédito tributário do exercício corrente e o valor do imposto lançado no exercício anterior, ficará limitada a 30% (trinta por cento) deste."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de dezembro de 2014.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos dezenove dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo