Publicado no DOM - Rio Branco em 31 dez 2014
Altera a Lei Municipal nº 1.508, de 08 de dezembro de 2003.
O Prefeito de Rio Branco - ACRE, usando das atribuições que são conferidas por Lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 1º do art. 64 e o caput do art. 126 da Lei Municipal nº 1.508 , de 08 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 64. .....
.....
§ 1º Para efeito de cálculo do imposto, considera-se o preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem quaisquer deduções, salvo os descontos ou abatimentos incondicionados.
...
Art. 126. A licença para localização será concedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana - SMDGU mediante a expedição de alvará, por ocasião da respectiva abertura ou instalação, após vistoria pelos órgãos competentes."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 22 de dezembro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 131º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco