Publicado no DOU em 14 jan 2015
Altera a Portaria nº 55, de 12 de março de 2013, do Ministério das Comunicações, que regulamenta os procedimentos para submissão, análise, aprovação, acompanhamento e fiscalização dos projetos apresentados ao Ministério das Comunicações referentes ao Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações - REPNBL-Redes.
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 28 a 33, da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 e no Decreto nº 7.921, de 15 de fevereiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 55, de 12 de março de 2013, do Ministério das Comunicações passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
.....
III - Equipamento ou componente de infraestrutura: item de infraestrutura indispensável para a operação da rede de telecomunicações, tais como: torres, postes, contêineres, sistemas de climatização, baterias, nobreaks, grupos motor-gerador de emergência, painéis solares, sistemas eólicos, acessórios para instalação aérea de cabos, sistemas de gerenciamento de acesso e prevenção de incêndios, etc.;
.....
XV - Rede de acesso: segmento de rede de telecomunicações que vai do ponto onde é feita a conexão do terminal de usuário até o ponto de concentração;
....." (NR)
Art. 2º O Anexo II da Portaria nº 55, de 2013, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI
ANEXO
(Anexo II - Portaria nº 55, de 2 de março de 2013)
Percentuais mínimos para Equipamentos e Componentes de Redes produzidos de acordo com o respectivo PPB e desenvolvidos com tecnologia nacional
A: Valor total do subprojeto - VTS
B: Valor total dos Equipamentos e Componentes de Rede do subprojeto
C: Valor total dos Equipamentos e componentes de rede produzidos de acordo com PPB no subprojeto
D: Valor total dos Equipamentos e componentes de rede desenvolvidos com tecnologia nacional no subprojeto
B/A | C/B | D/B | |
Ampliação ou modernização da rede de transporte óptico | 75% | 40% | 20% |
Ampliação ou modernização de rede de transporte por meio de cabo óptico submarino | 80% | 10% | 10% |
Ampliação ou modernização de rede transporte óptico por meio de cabos OPGW | 75% | 50% | 20% |
Implantação da rede de acesso em sistemas SMART- GRID | 60% | 40% | 10% |
Implantação de rede de acesso sem fio na faixa de 450 MHz | 50% | 70% | 20% |
Implantação de rede de transporte óptico | 20% | 50% | 20% |
Implantação de rede de transporte óptico por meio de cabos OPGW | 35% | 60% | 30% |
Implantação de rede de transporte por meio de cabo óptico submarino | 30% | 10% | 10% |
Implantação, ampliação ou modernização de datacenter | 25% | 30% | 5% |
Implantação, ampliação ou modernização de rede de acesso fixo sem fio | 50% | 5% | 0% |
Implantação, ampliação ou modernização de rede de acesso metálico | 40% | 10% | 10% |
Implantação, ampliação ou modernização de rede de acesso móvel | 35% | 50% | 0% |
Implantação, ampliação ou modernização de rede de acesso óptico | 40% | 40% | 20% |
Implantação, ampliação ou modernização de rede de transporte sem fio | 20% | 40% | 10% |
Implantação, ampliação ou modernização de rede local sem fio | 70% | 50% | 25% |