Lei Complementar Nº 253 DE 05/01/2015


 Publicado no DOM - Campo Grande em 12 jan 2015


Acrescenta item VI no art. 2º da Lei Complementar nº 29 , de 25 de outubro de 1999.


Portal do SPED

(Revogado pela Lei Complementar Nº 418 DE 15/10/2021):

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Acrescenta o item VI no Art. 2º da Lei Complementar nº 29 , de 25 de outubro de 1999, com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

VI - conceder redução ou isenção do ISSQN como incentivo à realização de eventos esportivos em Campo Grande;"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 5 DE JANEIRO DE 2015.

GILMAR ANTUNES OLARTE

Prefeito Municipal