Publicado no DOE - SP em 21 2015
Altera a Portaria CAT nº 142, de 30.12.2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, na redação dada pela Lei 12.681 , de 24.07.2007, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, bem como requerimentos das entidades representativas do setor de bebidas, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT- 142 , de 30.12.2014:
I - o "caput" do artigo 1º, mantidas as suas tabelas de valores:
"Art. 1º No período de 01.01.2015 a 31.12.2015, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:" (NR);
II - o item 6 do § 1º do artigo 1º:
"6 - a partir de 01.01.2016, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada, a ser realizada nos meses de outubro e novembro de 2015." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.