Decreto Nº 36333 DE 28/01/2015


 Publicado no DOE - DF em 29 jan 2015


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Os itens 28, 30, 31, 32 e 34 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes - Operações Internas e Interestaduais (a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO BASE LEGAL EFICÁCIA
..... ..... ..... .....
28 .....    
  .....    
28.5 A MVA-ST original é: (NR)
I - 36,56% (trinta e seis inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), tratando-se de:
a) saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979;
b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.
II - 71,78% (setenta e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento) nos demais casos.
Protocolo ICMS 103/2014 A partir de 01.02.2015
..... ..... ..... .....
..... ..... ..... .....
30 ..... ..... A partir de 1º.04.2015
31 ..... ..... A partir de 1º.04.2015
32 ..... ..... A partir de 1º.04.2015
..... ..... ..... .....
34     A partir de 1º.04.2015
..... ..... ..... .....

"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 30.933 , de 22 de outubro de 2009.

Brasília, 28 de janeiro de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG