Publicado no DOE - DF em 29 jan 2015
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Os itens 28, 30, 31, 32 e 34 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes - Operações Internas e Interestaduais (a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
28 | ..... | ||
..... | |||
28.5 |
A MVA-ST original é: (NR) I - 36,56% (trinta e seis inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), tratando-se de: a) saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979; b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade. II - 71,78% (setenta e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento) nos demais casos. |
Protocolo ICMS 103/2014 | A partir de 01.02.2015 |
..... | ..... | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... |
30 | ..... | ..... | A partir de 1º.04.2015 |
31 | ..... | ..... | A partir de 1º.04.2015 |
32 | ..... | ..... | A partir de 1º.04.2015 |
..... | ..... | ..... | ..... |
34 | A partir de 1º.04.2015 | ||
..... | ..... | ..... | ..... |
"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 30.933 , de 22 de outubro de 2009.
Brasília, 28 de janeiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG