Publicado no DOE - SC em 2 fev 2015
Estabelece a Alteração nº 3.487 no RICMS/SC - 01 e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.487 - O § 12 do art. 18 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. .....
.....
§ 12. Para efeitos de cálculo dos limites de que tratam os incisos III do § 2º e II do § 8º deste artigo, deverão ser excluídos os créditos relativos às mercadorias exportadas e a totalidade do saldo credor existente em 30 de novembro de 2013." (NR)
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 2.479 , de 27 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos:
I - retroativos a 1º de janeiro de 2014, quanto ao disposto no art. 1º deste Decreto; e
II - na data de sua publicação, quanto ao disposto no art. 2º deste Decreto.
Florianópolis, 30 de janeiro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni