Portaria SUTRI Nº 446 DE 03/02/2015


 Publicado no DOE - MG em 4 fev 2015


Altera a Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


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O Superintendente de Tributação, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
23.223 Fazenda Jeremias de 521 a 670 ml 11,92

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
2.2 Xiboquinha de 521 ml a 760 ml 17,50
(.....) (.....) (.....) (.....)
2.7 Xiboquinha de 761 ml a 1000 ml 14,10
(.....) (.....) (.....) (.....)

" (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 3 de fevereiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação