Publicado no DOE - RN em 4 fev 2015
Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 010-GS/SET-2014, de 23 de dezembro de 2014, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela Betsy Giovana de Morais Meira-ME, através do Processo nº 2205/2015-1, para a inclusão da sua marca de fantasia, Água Purificada do Céu, no rol do produto água purificada adicionada de sais, na apresentação garrafão de 20 litros, do Anexo Único do Ato Homologatório nº 010-GS/SET-2014, de 23 de dezembro de 2014,
Resolve:
Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010-GS/SET-2014, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do produto relacionado no Anexo Único deste Ato.
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2015.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 03 de fevereiro de 2015.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação
DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 010/2014-GS/SET, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
ÁGUA MINERAL, ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS E GELO | |||||
VALOR LÍQUIDO DO ICMS-ST CONFORME ALÍQUOTA DE ORIGEM DO PRODUTO | |||||
Água Purificada adicionada de Sais 20L | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 | Purificada do Céu | unid | 0,102 |