Resolução CONCEX Nº 67 DE 14/05/1971


 Publicado no DOU em 8 jun 1971


Aprova as especificações para padronização, classifica­ção e fiscalização de madeira de pinho contraplacada ou compensada destinada à exportação.


Impostos e Alíquotas por NCM

O CONSELHO NACIONAL DO COMÉRCIO EXTERIOR, na forma do deliberado em sessão de 14 de maio de 1971, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, inciso III , e 43 do Decreto nº 59.607, de 28/11/66,

Considerando a necessidade de serem estabelecidas especifica­ções para a padronização e classificação de madeira contraplacada ou compensada, tendo em vista as exigências do mercado internacional,

RESOLVE:

Ficam aprovadas as especificações para padronização, classifica­ção e fiscalização de madeira de pinho contraplacada ou compensada destinada à exportação, anexas à presente Resolução.

NORMA PARA PADRONIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE COMPENSADOS DE PINHO EXPORTÁVEIS

Condições Gerais

I - Esta norma estabelece a classificação por categoria de qualidade de chapas ou placas compensadas fabricadas à base de madeira de espécie Araucária abgustifo/ia (Bert Kuntze), comercialmente denominada pinho brasileiro ou pi­nho-do-paraná, e compreende os seguintes tipos de peças:

- chapas ou placas compensadas (p/ywood);

- almofadas para portas (doorskins);

- chapas ou placas compensadas, com alma ou miolo formado por sarra­fos (b/ockboard);

- chapas ou placas compensadas para embalagem.

II - Categoria de qualidade é a designação adotada para classificar o produto, tomando em consideração quantidade, incidência, qualidade, localização e extensão dos defeitos.

III - As peças de madeira compensadas abrangidas na presente especifica­ção terão sua nomenclatura determinada pelas respectivas dimensões. Antes de sua classificação, deve ser determinado o tipo de peça, tendo em conta o enquadra­mento e as tolerâncias de defeitos estabelecidos para as respectivas qualidades.

IV - Em todos os casos, a madeira objeto desta norma, deverá estar convenientemente seca e apresentar teor de umidade de, no máximo, 12% (doze por cento).

Classificação

V - O compensado fabricado à base de madeira de pinho, segundo as suas características, será classificado em uma das seguintes qualidades:

1.

qualidade NBB

2.

qualidade B/BB

compensados em geral

3.

qualidade AlC

4.

qualidade B/C

almofadas para porta

5.

qualidade C

embalagem


1.Qualidade A/BB: é o compensado fabricado com três lâminas, nas espessuras de até 6 mm (seis milímetros) e com cinco ou mais lâminas, nas espessuras de 8 mm (oito milímetros) e acima, exceto no que se refere ao compensado com alma ou miolo de sarrafos (b/ockboard), que poderá ser produzido com três ou mais lâminas, e deve apresentar as seguintes características:

- face Asem junta; livres de nós (inclusive de pequenos nós "agulha" ou olho de perdiz); coloração inteiramente branca ou uniformemen­te clara; sem furo de bicho de qualquer espécie; sem rachas, nem mesmo pequenas, nem tampouco enchidas com massa; isento de manchas ou borrões de qualquer espécie; Iixamento perfeito e liso;

- face BB: nos compensados de até 6 mm (seis milímetros) até 3 (três) juntas bem feitas; nós de 8 mm (oito milímetros) e acima, sem limite quanto ao número de juntas perfeitas; no máximo 3 (três) nós de até 12 mm (doze milímetros) de diâmetro, cheios; cor natural da madeira, sem limite quanto a listas escuras ou avermelhadas, sem furo de bicho de qualquer tamanho; pequenas rachas bem enchidas com massa apropriada da mesma cor da madeira são permi­tidas com um máximo de 200 mm (duzentos milímetros) de compri­mento e 3 mm (três milímetros) de largura; não são permitidos manchas ou borrões de qualquer espécie; lixamento perfeito e liso;

- alma ou miolo: livres de furos, falhas, nós, superpostos, ou outro defeito que possa afetar a espessura uniforme e a lisura de qual­quer uma das faces.

2. Qualidade B/BB: é o compensado fabricado com três lâminas, nas espessuras de até 6 mm (seis milímetros), e com cinco ou mais lâminas, nas espessuras de 8 mm (oito milímetros) e acima, exceto no que se refere ao compensado com aima ou miolo de sarrafos (blockboard), que poderá ser produzido com três ou mais lâminas; deverá apresentar as seguintes características:

- face B: nas espessuras de até 6 mm (seis milímetros), no máximo 2 (duas) juntas bem feitas; nas espessuras de 8 mm (oito milíme­tros) e acima, sem limite quanto ao número de juntas bem feitas, desde que as lâminas apresentem a mesma cor; pequenos nós "agulhas" são permitidos; mínimo 50% (cinqüenta por cento) das chapas com cor clara uniforme, podendo o restante das chapas conter a coloração natural da madeira (faixas vermelhas e escuras) e admitindo-se o empacotamento misturado; sem furos de bichos; são permitidas rachas em, no máximo, 20% (vinte por cento) do número total de chapas, com o máximo de 200 mm (duzentos milímetros) de comprimento e 3 mm (três milímetros) de largura, mas devidamente enchidas com massa apropriada da mesma cor da madeira ou remendos com cor igual ao da madeira, limitadas ao máximo de três rachas por chapa; não são permitidos manchas ou borrões, excetua dos os relativos à descoloração normal da madei­ra; lixamento perfeito e liso;

- face BB: nas espessuras de até 6 mm (seis milímetros), no máximo 3 (três) juntas bem feitas; nas espessuras de 8 mm (oito milímetros) e acima, sem limite quanto ao número de juntas perfeitas; no máximo três nós de até 12 mm (doze milímetros) de diâmetro, sadios; cor natural da madeira, sem limite; sem furo de bicho de qualquer tamanho; admitidas rachas com o máximo de 200 mm (duzentos milímetros) de comprimento e 3 mm (três milímetros) de largura, desde que bem enchidas com massa apropriada e da mesma cor da madeira; não são permitidas manchas ou borrões de qualquer espécie; lixamento perfeito e liso;

- alma ou miolo: livre de furos, falhas, nós, superpostas ou outro defeito que possa afetar a espessura uniforme da peça e a lisura de qualquer uma de suas faces.

3. Qualidade AlC: é o compensado denominado almofada para portas (doorskin) que apresenta as seguintes características:

- face A: sem juntas; isenta de nós (inclusive pequenos nós "agulha"); de cor inteiramente branca ou uniformemente clara; sem furos de bicho de qualquer espécie; isenta de rachas (nem mesmo peque­nas ou enchidas com massa); isenta de manchas ou borrões de qualquer espécie; lixamento perfeito e liso;

- face C: permitidas juntas, desde que bem feitas, de maneira que não enfraqueçam a resistência da chapa; permitidos nós sadios, sem limite quanto ao número, com o diâmetro máximo de 25 mm (vinte e cinco milímetros), admitindo-se pequenos nós abertos; de qualquer cor, desde que seja a natural da madeira; furos de bicho ocasionais, permitidos, no máximo, três furos por chapa; permitidas rachas de até 400 mm (quatrocentos milimetros) de comprimento e, no máximo, 3 mm (três milímetros) de largura. As rachas maiores devem ser enchi das com massa apropriada ou remendadas conve­nientemente; isenta de manchas e borrões, excetuados os perti­nentes à descoloração natural da madeira, lixamento perfeito e liso;

- alma ou miolo: livre de furos, falhas, nós, superposta ou outro defeito que possa afetar a espessura uniforme da chapa e a lisura de qualquer uma das suas faces.

4 - Qualidade B/C:é o compensado do tipo almofada para portas (doorskin) que apresenta as características:

- face B: no máximo duas juntas bem feitas nas espessuras de até 6 mm (seis milímetros); pequenos nós "agulha"; no máximo 50% (cinqüenta por cento) das chapas podem ter faixas escuras e vermelhas, naturais e características da madeira (tais chapas de­vem ser empacotadas separadamente); sem furo de bicho de qual­quer tamanho; são permitidas rachas em, no máximo, 15% (quinze por cento) do número total de chapas, com o máximo de 200 mm (duzentos milímetros de comprimento e 3 mm (três milímetros) de largura, mas devidamente enchidas com massa apropriada da mesma cor da madeira ou remendos com cor igual à da madeira, não podendo ter mais de três rachas por chapa; isento de manchas ou borrões, exceto a descoloração natural da madeira; Iixamento perfeito e liso;

- face C: juntas permitidas, mas bem feitas, de maneira que não enfraqueçam a resistência da chapa; permitidos nós sadios, sem limite quanto ao número, mas com o máximo de 25 mm (vinte e cinco milímetros) de diâmentro; de qualquer cor natural da madeira; furos de bicho permitidos até o máximo de três por chapa; permiti­das rachas de até 400 mm (quatrocentos milímetros) de compri­mento e 3 mm (três milímetros) de largura (as rachas maiores devem ser enchidas com massa apropriada ou remendadas conve­nientemente); isenta de manchas ou borrões, excetuada a descoloração natural da madeira; lixamento perfeito e liso;

- alma ou miolo: livre de furos, falhas, nós, superposta ou outro defeito que possa afetar a espessura uniforme da chapa e a lisura de qualquer uma de suas faces.

5. Qualidade C: o compensado para embalagem, fabricado com três lâ­minas, nas espessuras de até 6 mm (seis milímetros), e com 5 ou mais lâminas, nas espessuras de 8 mm (oito milímetros) e acima, deverá apresentar as seguintes características:

- ambas as faces: juntas permitidas; mas bem feitas, de maneira que não enfraqueçam a resistência da chapa; permitidos nós sadios sem limite quanto ao número, mas com o máximo de 25 mm (vinte e cinco milímetros) de diâmetro (pequenos nós abertos são permi­tidos); de qualquer cor natural da madeira; furos de bicho no máxi­mo de 3 (três) por chapa; permitidas rachas de até 400 mm (quatro­centos milímetros) de comprimento e 3 mm (três milímetros) de largura (as rachas maiores devem ser enchi das com massa apro­priada ou remendadas convenientemente); isento de manchas e borrões, exceto descoloração natural da madeira; sem lixamento; boa colagem;

- alma ou miolo: de qualquer defeito que possa afetar as proprieda­des mecânicas da chapa (grandes falhas, alma ou miolo curto ou capa curta).

Indicações Complementares

VI - Os termos de que tratam as presentes especificações deverão ser interpretados do seguinte modo:

- face: é a superfície maior da chapa compensada;

- junta: é o ponto ou superfície em que aderem duas seções longitudinais da lâmina empregada na fabricação de compensado, emendadas mediante processo adequado;

- nó: é a área de tecido lenhoso resultante do rastro deixado pelo desen­volvimento de um ramo, cujos característicos organolépticos e proprie­dades são diferentes da madeira circundante;

- furo de bicho: é a presença de furos cheios ou não de um pó fino, produzidos por larvas ou insetos;

- racha: é a separação do lenho entre dois anéis consecutivos;

- mancha: é a mudança de coloração natural na superfície da madeira, provocada por agentes mecânicos, físicos ou biológicos;

- lixamento: é a operação de polir as superfícies das chapas, mediante abrasivo;

- alma ou miolo: é a parte interna do compensado localizada entre as duas faces formada por lâminas ou sarrafos;

- colagem: é a operação de colar pela superposição de duas ou mais lâminas, mediante pressão e emprego de adesivos apropriados.

VII- O volume das chapas integrantes da partida de compensado deverá ser expresso em m3 (metros cúbicos).

VIII - Os certificados de classificação a que se refere o item XIX da Resolução nº 15, de 01/06/67, do Concex, serão válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.

IX - A presente norma entra em vigor na data da expedição da Resolução nº 67, do Concex.

QUADRO SINÓTICO DA CLASSIFICAÇÃO DE COMPENSADOS DE PINHO

Qualidade

Compensados em geral

Almofadas para portas

Embalagem C

A/BB

B/BB

A/C

B/C

Faces

A

BB

B

BB

A

C

B

C

Ambas

Umidade; Teor máx.

12%

12%

12%

12%

12%

Juntas Bem Feitas

Até 6mm

Isenta

3

2

3

Isenta

Permit.

2

Permit

Permitidas

8 mm e +

S/ limite

S/ limite mesma cor

S/ limite

Nós

Nº max.

Isenta

3

Pequenos nós
”agulha”

3

isenta

S/ lim.

Pequenos nós
”agulha”

S/ lim.

S/ lim.

Ø máx.

12 mm

12 mm

25 mm

25 mm

25 mm

abertos

isento

isento

isento

isento

pequenos

Coloração

Inteiram.  Branca ou uniformemente clara

Natural e s/ lim. Listas escuras ou avermelhadas

Mínimo de 50% de cor clara uniforme

Natural da madeira, s/ limite

Inteiram. Branca ou uniformemente clara

Qualquer desde que natural

Máximo de 50% c/ faixas escuras ou avermelhadas

Qualquer desde que natural

De qualquer, coloração desde que natural da madeira

Empacotamento

Misturado

Separado

Furos de Bicho

isenta

isenta

isenta

Máximo de 3 p/ chapa

Isenta

Máximo de 3 p/ chapa

Máximo de 3 p/ chapa

Rachas

A/ total

isenta

20%

isenta

30%

400 mm

P/ chapa

3

3

Comprim.

200 mm

200 mm

200 mm

400 mm

200 mm

400 mm

Largura

3 mm

3 mm

3 mm

3 mm

3 mm

3 mm

3 mm

Manchas ou Borrões

Isento exceto descoloração natural

Isento exceto descoloração natural

Isento exceto descoloração natural

Isento exceto descoloração natural

Isento exceto descoloração natural da madeira

Lixamento

Perfeito e liso

Perfeito e liso

Perfeito e liso

Perfeito e liso

Sem lixamento

Alma ou miolo

Livre de furos, falha, nós, superpostos ou outro defeito qualquer que possa afetar a espessura uniforme e a lisura de qualquer uma das faces da chapa

Livre de qualquer defeito que possa afetar as propriedades mecânicas da chapa