Publicado no DOU em 8 jun 1971
Aprova as especificações para padronização, classificação e fiscalização de madeira de pinho contraplacada ou compensada destinada à exportação.
O CONSELHO NACIONAL DO COMÉRCIO EXTERIOR, na forma do deliberado em sessão de 14 de maio de 1971, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, inciso III , e 43 do Decreto nº 59.607, de 28/11/66,
Considerando a necessidade de serem estabelecidas especificações para a padronização e classificação de madeira contraplacada ou compensada, tendo em vista as exigências do mercado internacional,
RESOLVE:
Ficam aprovadas as especificações para padronização, classificação e fiscalização de madeira de pinho contraplacada ou compensada destinada à exportação, anexas à presente Resolução.
NORMA PARA PADRONIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE COMPENSADOS DE PINHO EXPORTÁVEIS
Condições Gerais
I - Esta norma estabelece a classificação por categoria de qualidade de chapas ou placas compensadas fabricadas à base de madeira de espécie Araucária abgustifo/ia (Bert Kuntze), comercialmente denominada pinho brasileiro ou pinho-do-paraná, e compreende os seguintes tipos de peças:
- chapas ou placas compensadas (p/ywood);
- almofadas para portas (doorskins);
- chapas ou placas compensadas, com alma ou miolo formado por sarrafos (b/ockboard);
- chapas ou placas compensadas para embalagem.
II - Categoria de qualidade é a designação adotada para classificar o produto, tomando em consideração quantidade, incidência, qualidade, localização e extensão dos defeitos.
III - As peças de madeira compensadas abrangidas na presente especificação terão sua nomenclatura determinada pelas respectivas dimensões. Antes de sua classificação, deve ser determinado o tipo de peça, tendo em conta o enquadramento e as tolerâncias de defeitos estabelecidos para as respectivas qualidades.
IV - Em todos os casos, a madeira objeto desta norma, deverá estar convenientemente seca e apresentar teor de umidade de, no máximo, 12% (doze por cento).
Classificação
V - O compensado fabricado à base de madeira de pinho, segundo as suas características, será classificado em uma das seguintes qualidades:
1. |
qualidade NBB |
|
2. |
qualidade B/BB |
compensados em geral |
3. |
qualidade AlC |
|
4. |
qualidade B/C |
almofadas para porta |
5. |
qualidade C |
embalagem |
1.Qualidade A/BB: é o compensado fabricado com três lâminas, nas espessuras de até 6 mm (seis milímetros) e com cinco ou mais lâminas, nas espessuras de 8 mm (oito milímetros) e acima, exceto no que se refere ao compensado com alma ou miolo de sarrafos (b/ockboard), que poderá ser produzido com três ou mais lâminas, e deve apresentar as seguintes características:
- face Asem junta; livres de nós (inclusive de pequenos nós "agulha" ou olho de perdiz); coloração inteiramente branca ou uniformemente clara; sem furo de bicho de qualquer espécie; sem rachas, nem mesmo pequenas, nem tampouco enchidas com massa; isento de manchas ou borrões de qualquer espécie; Iixamento perfeito e liso;
- face BB: nos compensados de até 6 mm (seis milímetros) até 3 (três) juntas bem feitas; nós de 8 mm (oito milímetros) e acima, sem limite quanto ao número de juntas perfeitas; no máximo 3 (três) nós de até 12 mm (doze milímetros) de diâmetro, cheios; cor natural da madeira, sem limite quanto a listas escuras ou avermelhadas, sem furo de bicho de qualquer tamanho; pequenas rachas bem enchidas com massa apropriada da mesma cor da madeira são permitidas com um máximo de 200 mm (duzentos milímetros) de comprimento e 3 mm (três milímetros) de largura; não são permitidos manchas ou borrões de qualquer espécie; lixamento perfeito e liso;
- alma ou miolo: livres de furos, falhas, nós, superpostos, ou outro defeito que possa afetar a espessura uniforme e a lisura de qualquer uma das faces.
2. Qualidade B/BB: é o compensado fabricado com três lâminas, nas espessuras de até 6 mm (seis milímetros), e com cinco ou mais lâminas, nas espessuras de 8 mm (oito milímetros) e acima, exceto no que se refere ao compensado com aima ou miolo de sarrafos (blockboard), que poderá ser produzido com três ou mais lâminas; deverá apresentar as seguintes características:
- face B: nas espessuras de até 6 mm (seis milímetros), no máximo 2 (duas) juntas bem feitas; nas espessuras de 8 mm (oito milímetros) e acima, sem limite quanto ao número de juntas bem feitas, desde que as lâminas apresentem a mesma cor; pequenos nós "agulhas" são permitidos; mínimo 50% (cinqüenta por cento) das chapas com cor clara uniforme, podendo o restante das chapas conter a coloração natural da madeira (faixas vermelhas e escuras) e admitindo-se o empacotamento misturado; sem furos de bichos; são permitidas rachas em, no máximo, 20% (vinte por cento) do número total de chapas, com o máximo de 200 mm (duzentos milímetros) de comprimento e 3 mm (três milímetros) de largura, mas devidamente enchidas com massa apropriada da mesma cor da madeira ou remendos com cor igual ao da madeira, limitadas ao máximo de três rachas por chapa; não são permitidos manchas ou borrões, excetua dos os relativos à descoloração normal da madeira; lixamento perfeito e liso;
- face BB: nas espessuras de até 6 mm (seis milímetros), no máximo 3 (três) juntas bem feitas; nas espessuras de 8 mm (oito milímetros) e acima, sem limite quanto ao número de juntas perfeitas; no máximo três nós de até 12 mm (doze milímetros) de diâmetro, sadios; cor natural da madeira, sem limite; sem furo de bicho de qualquer tamanho; admitidas rachas com o máximo de 200 mm (duzentos milímetros) de comprimento e 3 mm (três milímetros) de largura, desde que bem enchidas com massa apropriada e da mesma cor da madeira; não são permitidas manchas ou borrões de qualquer espécie; lixamento perfeito e liso;
- alma ou miolo: livre de furos, falhas, nós, superpostas ou outro defeito que possa afetar a espessura uniforme da peça e a lisura de qualquer uma de suas faces.
3. Qualidade AlC: é o compensado denominado almofada para portas (doorskin) que apresenta as seguintes características:
- face A: sem juntas; isenta de nós (inclusive pequenos nós "agulha"); de cor inteiramente branca ou uniformemente clara; sem furos de bicho de qualquer espécie; isenta de rachas (nem mesmo pequenas ou enchidas com massa); isenta de manchas ou borrões de qualquer espécie; lixamento perfeito e liso;
- face C: permitidas juntas, desde que bem feitas, de maneira que não enfraqueçam a resistência da chapa; permitidos nós sadios, sem limite quanto ao número, com o diâmetro máximo de 25 mm (vinte e cinco milímetros), admitindo-se pequenos nós abertos; de qualquer cor, desde que seja a natural da madeira; furos de bicho ocasionais, permitidos, no máximo, três furos por chapa; permitidas rachas de até 400 mm (quatrocentos milimetros) de comprimento e, no máximo, 3 mm (três milímetros) de largura. As rachas maiores devem ser enchi das com massa apropriada ou remendadas convenientemente; isenta de manchas e borrões, excetuados os pertinentes à descoloração natural da madeira, lixamento perfeito e liso;
- alma ou miolo: livre de furos, falhas, nós, superposta ou outro defeito que possa afetar a espessura uniforme da chapa e a lisura de qualquer uma das suas faces.
4 - Qualidade B/C:é o compensado do tipo almofada para portas (doorskin) que apresenta as características:
- face B: no máximo duas juntas bem feitas nas espessuras de até 6 mm (seis milímetros); pequenos nós "agulha"; no máximo 50% (cinqüenta por cento) das chapas podem ter faixas escuras e vermelhas, naturais e características da madeira (tais chapas devem ser empacotadas separadamente); sem furo de bicho de qualquer tamanho; são permitidas rachas em, no máximo, 15% (quinze por cento) do número total de chapas, com o máximo de 200 mm (duzentos milímetros de comprimento e 3 mm (três milímetros) de largura, mas devidamente enchidas com massa apropriada da mesma cor da madeira ou remendos com cor igual à da madeira, não podendo ter mais de três rachas por chapa; isento de manchas ou borrões, exceto a descoloração natural da madeira; Iixamento perfeito e liso;
- face C: juntas permitidas, mas bem feitas, de maneira que não enfraqueçam a resistência da chapa; permitidos nós sadios, sem limite quanto ao número, mas com o máximo de 25 mm (vinte e cinco milímetros) de diâmentro; de qualquer cor natural da madeira; furos de bicho permitidos até o máximo de três por chapa; permitidas rachas de até 400 mm (quatrocentos milímetros) de comprimento e 3 mm (três milímetros) de largura (as rachas maiores devem ser enchidas com massa apropriada ou remendadas convenientemente); isenta de manchas ou borrões, excetuada a descoloração natural da madeira; lixamento perfeito e liso;
- alma ou miolo: livre de furos, falhas, nós, superposta ou outro defeito que possa afetar a espessura uniforme da chapa e a lisura de qualquer uma de suas faces.
5. Qualidade C: o compensado para embalagem, fabricado com três lâminas, nas espessuras de até 6 mm (seis milímetros), e com 5 ou mais lâminas, nas espessuras de 8 mm (oito milímetros) e acima, deverá apresentar as seguintes características:
- ambas as faces: juntas permitidas; mas bem feitas, de maneira que não enfraqueçam a resistência da chapa; permitidos nós sadios sem limite quanto ao número, mas com o máximo de 25 mm (vinte e cinco milímetros) de diâmetro (pequenos nós abertos são permitidos); de qualquer cor natural da madeira; furos de bicho no máximo de 3 (três) por chapa; permitidas rachas de até 400 mm (quatrocentos milímetros) de comprimento e 3 mm (três milímetros) de largura (as rachas maiores devem ser enchi das com massa apropriada ou remendadas convenientemente); isento de manchas e borrões, exceto descoloração natural da madeira; sem lixamento; boa colagem;
- alma ou miolo: de qualquer defeito que possa afetar as propriedades mecânicas da chapa (grandes falhas, alma ou miolo curto ou capa curta).
Indicações Complementares
VI - Os termos de que tratam as presentes especificações deverão ser interpretados do seguinte modo:
- face: é a superfície maior da chapa compensada;
- junta: é o ponto ou superfície em que aderem duas seções longitudinais da lâmina empregada na fabricação de compensado, emendadas mediante processo adequado;
- nó: é a área de tecido lenhoso resultante do rastro deixado pelo desenvolvimento de um ramo, cujos característicos organolépticos e propriedades são diferentes da madeira circundante;
- furo de bicho: é a presença de furos cheios ou não de um pó fino, produzidos por larvas ou insetos;
- racha: é a separação do lenho entre dois anéis consecutivos;
- mancha: é a mudança de coloração natural na superfície da madeira, provocada por agentes mecânicos, físicos ou biológicos;
- lixamento: é a operação de polir as superfícies das chapas, mediante abrasivo;
- alma ou miolo: é a parte interna do compensado localizada entre as duas faces formada por lâminas ou sarrafos;
- colagem: é a operação de colar pela superposição de duas ou mais lâminas, mediante pressão e emprego de adesivos apropriados.
VII- O volume das chapas integrantes da partida de compensado deverá ser expresso em m3 (metros cúbicos).
VIII - Os certificados de classificação a que se refere o item XIX da Resolução nº 15, de 01/06/67, do Concex, serão válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
IX - A presente norma entra em vigor na data da expedição da Resolução nº 67, do Concex.
QUADRO SINÓTICO DA CLASSIFICAÇÃO DE COMPENSADOS DE PINHO
Qualidade |
Compensados em geral |
Almofadas para portas |
Embalagem C |
|||||||||||
A/BB |
B/BB |
A/C |
B/C |
|||||||||||
Faces |
A |
BB |
B |
BB |
A |
C |
B |
C |
Ambas |
|||||
Umidade; Teor máx. |
12% |
12% |
12% |
12% |
12% |
|||||||||
Juntas Bem Feitas |
Até 6mm |
Isenta |
3 |
2 |
3 |
Isenta |
Permit. |
2 |
Permit |
Permitidas |
||||
8 mm e + |
S/ limite |
S/ limite mesma cor |
S/ limite |
|||||||||||
Nós |
Nº max. |
Isenta |
3 |
Pequenos nós |
3 |
isenta |
S/ lim. |
Pequenos nós |
S/ lim. |
S/ lim. |
||||
Ø máx. |
12 mm |
12 mm |
25 mm |
25 mm |
25 mm |
|||||||||
abertos |
isento |
isento |
isento |
isento |
pequenos |
|||||||||
Coloração |
Inteiram. Branca ou uniformemente clara |
Natural e s/ lim. Listas escuras ou avermelhadas |
Mínimo de 50% de cor clara uniforme |
Natural da madeira, s/ limite |
Inteiram. Branca ou uniformemente clara |
Qualquer desde que natural |
Máximo de 50% c/ faixas escuras ou avermelhadas |
Qualquer desde que natural |
De qualquer, coloração desde que natural da madeira |
|||||
Empacotamento |
Misturado |
Separado |
||||||||||||
Furos de Bicho |
isenta |
isenta |
isenta |
Máximo de 3 p/ chapa |
Isenta |
Máximo de 3 p/ chapa |
Máximo de 3 p/ chapa |
|||||||
Rachas |
A/ total |
isenta |
20% |
isenta |
30% |
400 mm |
||||||||
P/ chapa |
3 |
3 |
||||||||||||
Comprim. |
200 mm |
200 mm |
200 mm |
400 mm |
200 mm |
400 mm |
||||||||
Largura |
3 mm |
3 mm |
3 mm |
3 mm |
3 mm |
3 mm |
3 mm |
|||||||
Manchas ou Borrões |
Isento exceto descoloração natural |
Isento exceto descoloração natural |
Isento exceto descoloração natural |
Isento exceto descoloração natural |
Isento exceto descoloração natural da madeira |
|||||||||
Lixamento |
Perfeito e liso |
Perfeito e liso |
Perfeito e liso |
Perfeito e liso |
Sem lixamento |
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Alma ou miolo |
Livre de furos, falha, nós, superpostos ou outro defeito qualquer que possa afetar a espessura uniforme e a lisura de qualquer uma das faces da chapa |
Livre de qualquer defeito que possa afetar as propriedades mecânicas da chapa |
||||||||||||