Decreto Nº 35730 DE 20/02/2015


 Publicado no DOE - PB em 21 fev 2015


Altera o Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos que especifica, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Vice-Governadora do Estado da Paraíba, No Exercício do Cargo de Governadora do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º A tabela prevista no inciso II do § 1º do art. 2º do Decreto nº 17.417 , de 25 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Estados de origem Alíquota interna da UF de destino 17%
Operação interna 38,24%
Alíquota interestadual decorrente de importação 4% 59,89%
Alíquota interestadual 7% 54,89%
Alíquota interestadual 12% 46,56%


"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de fevereiro de 2015; 127º da Proclamação da República.

ANA LÍGIA COSTA FELICIANO

Governadora em Exercício