Publicado no DOE - SP em 4 mar 2015
Altera a Portaria CAT nº 143, de 30.12.2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, na redação dada pela Lei 12.681 , de 24.07.2007, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/1997, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica acrescentada a coluna "KALENA" à tabela 5. OUTRAS MARCAS do artigo 1º da Portaria CAT 143/14, de 30.12.2014, com os seguintes valores em reais:
"
Descrição/Tipo de produto | Kalena |
Garrafa de vidro retornável | |
até 360 ml | |
de 361 a 660 ml | 2,72 |
de 661 a 1000 ml | |
Garrafa de vidro não retornável (long neck) | |
Até 270 ml | |
de 271 a 310 ml | |
de 311 a 360 ml | |
de 361 a 660 ml | 5,07 |
de 661 a 1000 ml | |
Lata | |
Até 310 ml | |
de 311 a 360 ml | |
de 361 a 660 ml | |
Igual ou acima de 661 ml |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.