Lei Nº 5462 DE 16/03/2015


 Publicado no DOE - DF em 17 mar 2015


Altera a Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, que revoga a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - SIMPLES CANDANGO.


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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2016.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG