Publicado no DOE - MS em 18 mar 2015
Rep. - Altera e revoga dispositivo da Resolução SEMAC nº 22, de 19 de novembro de 2014.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento, Econômico, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de revisão das normas de interesse ambiental,
Resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução SEMAC nº 22, de 19 de novembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais, que dispõem de mais de uma propriedade ou posse em área contínua, deverão efetuar uma única inscrição para esses imóveis."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 12 de março de 2015.
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
Republica-se por incorreção.