Publicado no DOM - Porto Alegre em 19 mar 2015
Altera o inc. II do art. 3º do Decreto nº 18.885 , de 18 de dezembro de 2014, modificando a data de vencimento da primeira parcela do parcelamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) do exercício de 2015.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal e o § 2º do artigo 68 da Lei Complementar nº 7 , de 7 de dezembro de 1973;
Considerando as dificuldades enfrentadas pelos contribuintes para efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) do exercício de 2015 em algumas agências bancárias de Porto Alegre; e
Considerando o afluxo de ligações com reclamações no atendimento remoto da Área de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda,
Decreta:
Art. 1º No art. 3º do Decreto nº 18.885 , de 18 de dezembro de 2014, fica alterado o inc. II, como segue:
"Art. 3º .....
.....
II - parcelados em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, sem ônus, observado o disposto no art. 69 e no § 3º do art. 82 da Lei Complementar nº 7 , de 7 de dezembro de 1973, com as seguintes datas de vencimento no exercício de 2015:
a) 16 de março;
b) 8 de abril;
c) 8 de maio;
d) 8 de junho;
e) 8 de julho;
f) 10 de agosto;
g) 8 de setembro;
h) 8 de outubro;
i) 9 de novembro; e
j) 8 de dezembro." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de março de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de março de 2015.
José Fortunati,
Prefeito.
Jorge Luís Tonetto
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.