Publicado no DOE - RJ em 23 mar 2015
Altera o art. 191 do Anexo I da parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, que determina a baixa de uma das inscrições estaduais vinculadas a mesmo CNPJ de empresas que exercem atividade de venda a varejo de combustíveis líquidos ou gasosos, simultaneamente com outras atividades de natureza diversa.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/107/14/2015,
Resolve:
Art. 1º O caput do art. 191, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e seu § 3º passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 191. A empresa que exerça atividade de venda a varejo de combustíveis líquidos ou gasosos simultaneamente com outras atividades de natureza diversa e que possua CNPJ único e inscrições estaduais distintas para as atividades de venda de combustíveis e lubrificantes e para as demais atividades econômicas desenvolvidas deve, até 30 de junho de 2015, solicitar a baixa de uma ou mais inscrições de modo a manter apenas uma habilitada no CAD-ICMS.
[.....]
§ 3º A opção de que trata o § 2º deste artigo deverá ser efetiva mediante apresentação de DOCAD de alteração de dados cadastrais para alteração de CNPJ até 30 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda