Resolução STM Nº 7 DE 23/03/2015


 Publicado no DOE - SP em 24 mar 2015


Altera o Parágrafo Único, do artigo 4º , da Resolução STM 91 , de 30.12.2014.


Banco de Dados Legisweb

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Parágrafo Único, do artigo 4º da Resolução STM 91/2014 , que passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único. O cálculo dos percentuais previstos neste artigo será revisto mensalmente pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, de acordo com previsto na Cláusula Quinta - Do Rateio da Tarifa de Integração, do Termo de convênio celebrado entre a CPTM, Metrô e EMTU/SP para integração operacional e tarifária entre os serviços de transporte coletivo metropolitano por ônibus e os serviços de transporte metroferroviário de passageiros."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.08.2014.