Despacho SRT SEM NÚMERO DE 19/03/2015


 Publicado no DOU em 24 mar 2015

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(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1417 DE 19/12/2019):

Tendo em vista as dúvidas a respeito do termo "sindicalizados" e a sua definição e/ou sua aplicação nas atas de eleição em sede de atualização de dados de diretoria, em face do processo de aferição de representatividade das Centrais Sindicais, e ainda de demanda oriunda do Processo 46010.002577/2014-41 com relação a números declarados em atas de eleição de algumas entidades rurais laborais, a Secretaria de Relações do Trabalho vem firmar entendimento por meio do presente enunciado, com fundamento no art. 6º da Instrução Normativa n.º 2, publicada no DOU de 23/12/2014, Seção 1, pág. 124 e na Nota Técnica 198/2015/CIS/CGRS/SRT/MTE:

ENUNCIADO N.º 62 - TERMO SINDICALIZADO. APLICAÇÃO. - Deve ser entendido como sindicalizado, associado e/ou filiado, aquele membro da categoria profissional em exercício, que é integrante do quadro associativo, nisso incluindo-se os que se aposentaram como membro dela, que possuem o pleno gozo dos direitos em sendo sócios, conforme definido em norma estatutária da entidade.

Ref.: Art. 6º da IN n.º 2 de dezembro de 2014.

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 306/2015/CGRS/SRT/MTE, resolve, nos termos do art. 25, parágrafo único, da Portaria 326/2013, INDEFERIR o processo de pedido de Alteração Estatutária 46201.009141/2010-11, referente ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Piranhas/AL, CNPJ 41.193.251/0001-17, com fundamento no artigo 25, parágrafo único, da Portaria 326/2013.

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de março de 2013 e na Nota Técnica 307/2015/CGRS/SRT/MTE, resolve INDEFERIR o processo de pedido de alteração estatutária 46220.001909/2011-52, CNPJ 82.776.584/0001-56, de interesse do SITRAD - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Água Doce-SC, nos termos do art. 25, parágrafo único, da Portaria 326/2013.

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 313/2015/CGRS/SRT/MTE, resolve, nos termos do art. 25, parágrafo único, da Portaria 326/2013, INDEFERIR o processo de pedido de Registro Sindical 46203.005671/2011-42, de interesse do Sindicato dos Sociólogos do Estado do Amapá - SINDSEAP, CNPJ 11.325.612/0001-70.

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Nota Técnica 314/2015/CGRS/SRT/MTE, resolve, nos termos do art. 25, parágrafo único, da Portaria 326/2013, INDEFERIR o Processo de pedido de Registro Sindical 46000.005347/2001-39, referente ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Antônio João - SINDIMAJ - MS, CNPJ 04.821.048/0001-11.

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Nota Técnica 312/2015/CGRS/SRT/MTE, resolve, nos termos do art. 25, parágrafo único, da Portaria 326/2013, INDEFERIR o processo de pedido de Registro Sindical 46221.000777/2011-31, de interesse do Sindicato dos Guardas Municipais de Estancia - SGME, CNPJ 11.938.252/0001-82.

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 22, da Portaria 326, de 11 de março de 2013 e na Nota Técnica 303/2015/CGRS/SRT/MTE, resolve remeter para procedimento de MEDIAÇÃO o SINPROFE -Sindicato dos Professores, Professoras e Especialistas em Educação da Rede Pública de Ensino no Município de Barreiras/BA (impugnado), processo de pedido de registro sindical 46204.003255/2012-81 (SC13063), CNPJ 14.377.658/0001-21 e o ANDES - SINDICATO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (impugnante), processo de pedido de registro sindical 24000.001266/90-77, CNPJ 00.676.296/0001-65.

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 304/2015/CGRS/SRT/MTE, resolve ARQUIVAR as impugnações: 46000.001905/2014-10 e 46000.002052/2014-25, nos termos artigo 18, III, da Portaria 326/2013; e REMETER para procedimento de mediação as seguintes entidades: SINDCOMÉRCIO/CL - Sindicato do Comércio Varejista de Conselheiro Lafaiete, CNPJ 23.963.861/0001-70, Processo 46211.003339/2012-25; Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais - MINASPETRO, CNPJ 17.409.988/0001-40, Impugnação 46031.000502/2014-88; e Sindicato do Comércio Varejista Transportador e Vendedor de Gás Liquefeito de Petróleo do Estado de Minas Gerais - SIRTGAS, CNPJ 42.770.818/0001-33, Impugnação 46000.002043/2014-34, com fulcro no art. 23 da Portaria 326/2013.

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 305/2015/CGRS/SRT/MTE, resolve ARQUIVAR as impugnações: 46000.007662/2013-34, com base no inciso III da Portaria 326/2013; 46000.007779/2013-18, com base no inciso VIII da Portaria 326/2013; e 46000.009941/2013-32, com base no inciso I da Portaria 326/2013 e REMETER para procedimentos de mediação as seguintes entidades: SINDICATO DOS PORTUARIOS AVULSOS E ARRUMADORES NO COMERCIO ARMAZENADOR DE CABO FRIO, CNPJ 28.848.729/0001-31, Processo 46215.037582/2011-26 e Sind. dos Conferentes de Carga e Desc.nos Portos Est. RJ, CNPJ 33.633.975/0001-06, Impugnação 46000.008917/2013-86, com fulcro no art. 23 da Portaria 326/2013.

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de março de 2013 e na Nota Técnica 301/2015/CGRS/SRT/MTE, resolve ARQUIVAR as impugnações 46000.003566/2011-55, 46000.003567/2011-08, 46000.003568/2011-44, 46000.003569/2011-99, 46000.003570/2011-13, 46000.003571/2011-68, 46000.003572/2011-11, 46000.003573/2011-57, 46000.003574/2011-00, 46000.003575/2011-46, 46000.003576/2011-91, 46000.003577/2011-35, 46000.003578/2011-80, 46000.003579/2011-24, 46000.003580/2011-59, nos termos do art. 18, inciso IV, da Portaria 326/2013; ARQUIVAR a impugnação 46000.000335/2015-13, nos termos do art. 18, incisos I e III, da Portaria 326/2013; e DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Empregados nas Empresas Concessionárias no Ramo de Rodovias e Estradas em Geral do Estado de São Paulo, Processo 46219.010384/2010-02, CNPJ 02.739.584/0001-47, para representar a categoria dos empregados nas empresas de concessões de rodovias, empregados nas empresas de concessões de estradas, empregados nas empresas de concessões de pedágios, empregados nas empresas de concessões de vias urbanas, empregados nas empresas de concessões de pontes, empregados nas empresas de concessões de trens, empregados nas empresas de concessões de portos, empregados nas empresas de concessões de aeroportos, empregados nas empresas de concessões de túneis, empregados nas empresas de concessões de serviços administrativos e técnicos, controle veicular, empregados nas empresas de concessões de hidrovias, empregados nas empresas de concessões de ferrovias, empregados nas empresas de concessões de metrovias, eclusas, logísticas, sistema viário, empregados nas empresas de concessões de terminais rodoviários, empregados nas empresas de concessões de operação, empregados nas empresas de concessões de sinalização, empregados nas empresas de concessões de fiscalização, empregados nas empresas de concessões de planejamento viário e urbano no estado de São Paulo.

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de março de 2013 e na Nota Técnica 302/2015/CGRS/SRT/MTE, resolve DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Servidores do Instituto de Terras e Planejamento Agrícola do Estado da Paraíba -SINTERPA, Processo 46224.000125/2011-77, CNPJ 09.145.681/0001-50, para representar a Categoria Profissional de todos os servidores públicos do Instituto de Terras e Planejamento Agrícola, ativos e inativos, concursados, com abrangência estadual e base territorial no Estado da Paraíba. Para fins de anotação no CNES, resolve ainda DETERMINAR a exclusão da Categoria Profissional de todos os servidores públicos do Instituto de Terras e Planejamento Agrícola, ativos e inativos, concursados, no Estado da Paraíba, da representação do SITESP-PB - SINDICATO DOS TRAB. EM SERV. PÚBL. DO EST. DA PARAIBA, Processo 46010.002237/93-61, CNPJ 24.488.678/0001-23, bem como do UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, Processo 24000.004348/89-11, CNPJ 33.721.911/0001-67, conforme determina o art. 30 da Portaria 326/2013.

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro de alteração estatutária, dá ciência do requerido pela entidade abaixo mencionada, ficando aberto o prazo de 30 (trinta) dias para que os interessados possam se manifestar, nos termos da Portaria 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria 326, publicada no DOU em 11 de março de 2013.

Processo 46214.000371/2011-48 
Entidade Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de DomingosMourão-PI
CNPJ 35.146.539/0001-38
Abrangência Municipal
Base Territorial Piauí- Domingos Mourão
Categoria Profissional Trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais,permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades naagricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados,meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, dá ciência do requerido pela entidade abaixo mencionada, ficando aberto o prazo de 30 (trinta) dias para que os interessados possam se manifestar, nos termos da Portaria 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria 326, publicada no DOU em 11 de março de 2013.

Processo 46222.009301/2011-56 
Entidade SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E OFICIAIS DEJUSTIÇA AVALIADORES DO PARÁ - SINDOJUS-PA
CNPJ 14.248.429/0001-07
Abrangência Estadual
Base Territorial Pará
Categoria Profissional Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, por força de Decisão Judicial prolatada nos autos do Mandado de Segurança c/c Pedido de Liminar, Processo Judicial 0001273-95.2014.510.0009, oriundo da 9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, encaminhado para ciência da decisão prolatada nos autos do MS 173/2015, dá ciência do requerido pela entidade abaixo mencionada, ficando aberto o prazo de 30 (trinta) dias para que os interessados possam se manifestar, nos termos da Portaria 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria 326, publicada no DOU em 11 de março de 2013.

Processo 46260.002041/2012-12 
Entidade SINDIFARMA - Sindicato dos Empregados no Comércio Atacadista eVarejista de Farmácias, Drogarias, Farmácias de Manipulação, Homeopáticos, Alopáticos, Essencias, Florais e Produtos Naturais, Distribuidoras de Medicamentos e Produtos Farmacêuticos de RibeirãoPreto e municípios da base territorial
CNPJ 14.809.243/0001-80
Abrangência Intermunicipal
Base Territorial São Paulo: Altinópolis, Barrinha, Batatais, Brodowski, Caconde, Cajuru, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Divinolândia,Dumont, Guatapará, Itobi, Jardinópolis, Mococa, Pontal, Pradópolis,Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa de Viterbo,Santo Antônio da Alegria, São José do Rio Pardo, São Sebastião daGrama, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho e Tapiratiba
CategoriaProfissional Empregados no Comércio Atacadista e Varejista de Farmácias, Drogarias, Farmácias de Manipulação, Homeopáticos, Alopáticos, Essencias, Florais, e Produtos Naturais, Distribuidoras de Medicamentos eProdutos Farmacêuticos

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão interlocutória exarada nos autos do Processo Judicial 0080324-40.2014.5.22.0004 pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Teresina/PI, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, referente à Notificação Judicial Id 204441, com supedâneo na Portaria 326/2013, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, dá ciência do requerido pela entidade abaixo mencionada, ficando aberto o prazo de 30 (trinta) dias para que os interessados possam se manifestar, nos termos da Portaria 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria 326, publicada no DOU em 11 de março de 2013.

Processo 46214.000176/2013-80

Entidade Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Água Branca-PI

CNPJ 12.390.205/0001-00

Abrangência Municipal

Base Territorial Piauí: Água Branca

Categoria Profissional Todos os membros da categoria dos servidores públicos municipais de Água Branca-PI

Em 20 de março de 2015

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, por força de Decisão Judicial prolatada nos autos do Mandado de Segurança c/c Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, Processo Judicial 0000184-85.2015.5.10.0014, da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, referente à Carta Precatória oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Teresina - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Processo Judicial 0081663-43.2014.5.22.0001, dá ciência do requerido pela entidade abaixo mencionada, ficando aberto o prazo de 30 (trinta) dias para que os interessados possam se manifestar, nos termos da Portaria 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria 326, publicada no DOU em 11 de março de 2013.

Processo 46214.004266/2012-69 
Entidade SINDVALORES-PI - Sindicato dos Vigilantes do Transporte e Segurança de Valores Escolta Armada e Funcionários de Tesouraria eCaixa Forte do Estado do Piauí
CNPJ 16.096.263/0001-86
Abrangência Estadual
Base Territorial Piauí
Categoria Profissional Trabalhadores do transporte e segurança de valores, escolta armada efuncionários de tesouraria e caixa forte das Empresas de segurança etransporte de valores do Estado do Piauí

MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO