Publicado no DOU em 30 mar 2015
Aprova ad referendum do Conselho Diretor do Incra a Instrução Normativa nº 82 de 27 de março de 2015, que "Dispõe sobre os procedimentos para atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR e dá outras providências".
O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o inciso VII, do art. 122 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, e
Considerando a necessidade de REVISÃO da Instrução Normativa nº 66, de 30 de dezembro de 2010, que aprova os procedimentos para atualização cadastral e os formulários de coleta de dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR;
Considerando a necessidade de REVISÃO da Instrução nº 17-b, de 22 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o parcelamento de imóveis rurais;
Considerando que essas revisões propõem ajustes e aperfeiçoamentos ao Sistema Nacional de Cadastro Rural, objetivando adequar os procedimentos ao novo SNCR, implementando mudanças qualitativas e quantitativas relativas às atividades de cadastro, bem como a implementação da Declaração Eletrônica que substituirá os formulários de coleta instituídos pela IN nº 66 e procedimentos cadastrais de descaracterização e cancelamento de imóvel rural, dispostos na Instrução 17-b;
Considerando a manifestação favorável da Procuradoria Federal Especializada, junto ao Incra, que não vislumbra óbice jurídico à proposta de revisão das referidas instruções, conforme Parecer nº 032/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, de 17 de março de 2015, acolhido pelos Despachos 00078/2015/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, de 17 de março de 2015 e 00168/2015/GAB/PFEINCRA-SEDE/PGF/AGU, de 18 de março de 2015;
Resolve:
Art. 1º Aprovar ad referendum do Conselho Diretor do Incra a Instrução Normativa nº 82 de 27 de março de 2015, que "Dispõe sobre os procedimentos para atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR e dá outras providências".
Art. 2º Revogam-se a Instrução Normativa nº 66, de 30 de dezembro de 2010 e a Instrução nº 17-b, de 22 de dezembro de 1980.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AFONSO SILVA