Decreto Nº 109 DE 30/03/2015


 Publicado no DOE - SC em 31 mar 2015


Introduz a Alteração 3.530 no RICMS/SC-01.


Portal do SPED

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÁO 3.530 - O art. 10-B do Anexo 3 passa a vigorar acrescido do § 9º com a seguinte redação:

"Art. 10-B......

.....

§ 9º Poderá ser dispensada a aplicação do disposto no inciso VII do caput deste artigo nas saídas com destino a Centro de distribuição detentor de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) concedido pelo Diretor de Administração Tributária para esse fim, observadas as condições estabelecidas no respectivo termo de concessão." (NR)

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na date de sua publicação.

Florianópolis. 30 de março de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni