Publicado no DOE - PR em 7 abr 2015
Altera a NPF n. 96/2013, que dispõe sobre a utilização do MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais por contribuintes paranaenses.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012,
Resolve:
1. Fica revogado o item 4 da NPF nº 096/2013.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 26 de março de 2015.
José Aparecido Valencio da Silva
Diretor da CRE