Publicado no DOU em 9 abr 2015
Altera o art. 7º da Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2014, que trata da aferição dos índices de representatividade das Centrais Sindicais no âmbito do GT Aferição.
(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1417 DE 19/12/2019):
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 87, do parágrafo único, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 4º da Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008 e no parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1.718, de 05 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 7º da Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 7º (.....)
Parágrafo único. Excepcionalmente para efeitos da aferição referente ao ano de referência relativo ao período de 1º de abril de 2015 a 31 de março de 2016, o encerramento dos trabalhos a que se refere o caput deste artigo deverá ocorrer até o dia 30 de abril de 2015."
Art. 2º Reconduzir para compor o GT os membros designados conforme art. 1º da Portaria nº 1.812, de 25 de novembro de 2014, alterada pela Portaria nº 1.898, de 1º de dezembro de 2014.
Art. 3º Determinar o aproveitamento dos atos praticados pelo referido Grupo de Trabalho.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS