Instrução CVM Nº 562 DE 15/04/2015


 Publicado no DOU em 16 abr 2015


Altera e acrescenta dispositivos à Instrução CVM nº 510, de 5 de dezembro de 2011.


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(Revogado pela Resolução CVM Nº 83 DE 31/03/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 24 de março de 2015, de acordo com o disposto no art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 dezembro de 1976, aprovou a seguinte Instrução:

Art. 1º O art. 1º da Instrução CVM nº 510, de 5 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 1º O disposto no caput não se aplica a participantes que estejam com seu registro suspenso.

§ 2º Os participantes mencionados nos incisos V e VI do Anexo 1 devem cumprir o disposto nos incisos

I e II do caput conforme regras:

I - definidas por instituição credenciadora e autorreguladora autorizada pela CVM; e

II - previamente aprovadas pela CVM." (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO P. GOMES PEREIRA