Publicado no DOU em 20 abr 2015
Altera a Resolução ANP nº 5 de 2015, que dispõe que os produtores de gás liquefeito de petróleo - GLP (refinarias, unidades de processamento de gás natural ou centrais petroquímicas autorizados pela ANP), individualizados, devem assegurar estoques semanais médios (EsmP) de GLP, iguais ou superiores ao estoque mínimo.
A Diretora-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução de Diretoria nº 241, de 9 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Na Resolução ANP nº 5, de 19 de janeiro de 2015,
onde se lê: "em m3 (metro cúbico)",
leia-se: "em ton (tonelada)".
Art. 2º Fica alterada a Tabela 2 do art. 4º da Resolução ANP nº 5, de 19 de janeiro de 2015, com a seguinte redação:
"Tabela 2 - Estoque do Distribuidor de GLP."
Coluna A | Coluna B | Coluna C | |
Local de manutenção de estoques(1) | Unidade Federada (UF)(2) | KD (dias) | |
1 | Unidades Federadas da Região Norte, exceto TO | AC, AM, RO, RR, PA e AP | 6 |
2 | Unidades Federadas da Região Nordeste | BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI e MA | 5 |
3 | Unidades Federadas da Região Centro-Oeste, Sudeste e TO | ES, MG, MS, MT, RJ, SP, DF, GO e TO | 3 |
4 | Unidades Federadas da Região Sul | PR, SC e RS | 3 |
Art. 3º No § 4º do art. 5º da Resolução ANP nº 5, de 19 de janeiro de 2015,
onde se lê: "no 2º e/ou 3º",
leia-se: "no §§ 2º e/ou 3º".
Art. 4º No art. 8º da Resolução ANP nº 5, de 19 de janeiro de 2015,
onde se lê: "as informações de estoques semanais, por local de manutenção, até o décimo dia do mês,",
leia-se: "as informações de estoques semanais do mês anterior, por local de manutenção, até o décimo dia do mês corrente,".
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD