Portaria SEF Nº 71 DE 23/04/2015


 Publicado no DOE - DF em 27 abr 2015


Altera a Portaria nº 28, de 03 de fevereiro de 2014, que estabelece procedimentos para fins de opção pela sistemática de apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS de que trata a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, com as alterações efetivadas pela Lei nº 5.214, de 13 de novembro de 2013.


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O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.005 , de 21 de dezembro de 2012, com as alterações efetivadas pela Lei nº 5.214 , de 13 de novembro de 2013,

Resolve:

Art. 1º O art. 8º da Portaria nº 28, de 03 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Ficam excepcionadas da vedação de utilização da sistemática de que trata a Lei nº 5.005 , de 21 de dezembro de 2012, para operações envolvendo mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária nacional instituída por protocolo ou convênio dos quais o Distrito Federal seja signatário, as operações com os produtos constantes dos itens 28, 30, 31, 32, 34, 38, 39, 40, 41 e 42 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA