Instrução Normativa GSF Nº 1216 DE 29/04/2015


 Publicado no DOE - GO em 30 abr 2015


Altera o prazo de pagamento do imposto previsto na Instrução Normativa n° 155/94-GSF e altera as Instruções Normativas n°s, 1206/114-GSF, 1208/15-GSF, 1209/15-GSF e 1213/15-GSF, que tratam de prazo para pagamento do ICMS.


Recuperador PIS/COFINS

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -,

resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: 

(Revogado pela Instrução Normativa GSF Nº 1242 DE 18/12/2015):

Art. 1° Fica excepcionalmente alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2° da Instrução Normativa n° 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação aos períodos de apuração dos meses de abril a dezembro de 2015, para o 5° (quinto) dia.

Art. 2° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 1.206/14-GSF, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a redação constante do ANEXO I desta instrução.

Art. 3° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 1.208/15-GSF, de 24 de março de 2015, passa a vigorar com a redação constante do ANEXO II desta instrução.

Art. 4° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 1.209/15-GSF, de 1° de abril de 2015, passa a vigorar com a redação constante do ANEXO III desta instrução.

Art. 5° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 1.213/15-GSF, de 15 de abril de 2015, passa a vigorar com a redação constante do ANEXO IV desta instrução. 

Art. 6° Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos    29     dias do mês de abril de 2015.  

ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda  

ANEXO I 

Anexo Único 

Prazo para pagamento do icms pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação

Período de Apuração Contribuintes
Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica Prestador de Serviço de Telecomunicação
1ª Parcela 2ª Parcela 1ª Parcela 2ª Parcela

Abril

05/05/2015

20/05/2015

24/04/2015

18/05/2015

Maio

05/06/2015

19/06/2015

25/05/2015

18/06/2015

Junho

06/07/2015

20/07/2015

25/06/2015

17/07/2015

Julho

05/08/2015

20/08/2015

27/07/2015

18/08/2015

Agosto

04/09/2015

18/09/2015

25/08/2015

18/09/2015

Setembro

05/10/2015

20/10/2015

25/09/2015

19/10/2015

Outubro

05/11/2015

20/11/2015

26/10/2015

18/11/2015

Novembro

07/12/2015

18/12/2015

25/11/2015

16/12/2015

Dezembro

05/01/2016

20/01/2016

18/12/2015

18/01/2016


 ANEXO II 

Anexo Único 

Período de Apuração 1ª Parcela 2ª Parcela

Abril/15

............

05/05/15

Maio/15

22/05/15

05/06/15

Junho/15

22/06/15

06/07/15

Julho/15

22/07/15

05/08/15

Agosto/15

21/08/15

04/09/15

Setembro/15

22/09/15

05/10/15

Outubro/15

22/10/15

05/11/15

Novembro/15

23/11/15

07/12/15

Dezembro/15

22/12/15

05/01/16

Janeiro/16

22/01/16

05/02/16

Fevereiro/16

22/02/16

07/03/16


 ANEXO III

 Anexo Único 

Período de Apuração 1ª Parcela 2ª Parcela

Abril/15

..........

05/05/15

Maio/15

22/05/15

05/06/15

Junho/15

22/06/15

06/07/15

Julho/15

22/07/15

05/08/15

Agosto/15

21/08/15

04/09/15

Setembro/15

22/09/15

05/10/15

Outubro/15

22/10/15

05/11/15

Novembro/15

23/11/15

07/12/15

Dezembro/15

22/12/15

05/01/16

Janeiro/16

22/01/16

05/02/16

Fevereiro/16

22/02/16

07/03/16


 ANEXO IV

Anexo Único 

Período de Apuração 1ª Parcela 2ª Parcela

Abril/15

...............

05/05/15

Maio/15

22/05/15

05/06/15

Junho/15

22/06/15

06/07/15

Julho/15

22/07/15

05/08/15

Agosto/15

21/08/15

04/09/15

Setembro/15

22/09/15

05/10/15

Outubro/15

22/10/15

05/11/15

Novembro/15

23/11/15

07/12/15

Dezembro/15

22/12/15

05/01/16

Janeiro/16

22/01/16

05/02/16

Fevereiro/16

22/02/16

07/03/16