Portaria SIT Nº 486 DE 30/04/2015


 Publicado no DOU em 4 mai 2015


Prorroga a validade do Certificado de Aprovação - CA das vestimentas de proteção contra riscos de origem térmica (frio).


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Portaria MTP Nº 672 DE 08/11/2021):

O Secretário de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978,

Resolve:

Art. 1º Os Certificados de Aprovação - CA das vestimentas de proteção contra riscos de origem térmica (frio), com vencimento durante o ano de 2015, terão os prazos de validade prorrogados para 31 de dezembro de 2015, sendo que a renovação/alteração destes CA será efetuada por meio da comprovação da realização de todos os ensaios previstos nas normas técnicas de ensaio indicadas na Portaria 452/2014 e 470/2015, bem como demais documentos previstos na Portaria 451/2014.

Parágrafo único. As empresas detentoras de CA que se enquadrem na previsão contida neste artigo devem formalizar a solicitação de prorrogação de prazo por meio do e-mail epi.sit@mte.gov.br.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA