Portaria CAT Nº 56 DE 18/05/2015


 Publicado no DOE - SP em 19 2015


Altera a Portaria CAT-144, de 30-12-2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24.07.2007, e

Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com os seguintes valores em reais os itens adiante indicados das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-144/2014, de 30.12.2014:

I - na tabela 6. "MARCAS DE OUTROS FABRICANTES

(CONTINUAÇÃO)":

"

Descrição/Tipo de produto Funada (41)
EMBALAGEM PET de 1751 a 2499 ml 3,15

" (NR);

II - na tabela 8. "MARCAS DE OUTROS FABRICANTES

(CONTINUAÇÃO)":

"

Descrição/Tipo de produto RC Cola (55)
EMBALAGEM PET de 1751 a 2499 ml 3,15

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.05.2015.