Publicado no DOE - SP em 19 2015
Altera a Portaria CAT-144, de 30-12-2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24.07.2007, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com os seguintes valores em reais os itens adiante indicados das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-144/2014, de 30.12.2014:
I - na tabela 6. "MARCAS DE OUTROS FABRICANTES
(CONTINUAÇÃO)":
"
Descrição/Tipo de produto | Funada (41) |
EMBALAGEM PET de 1751 a 2499 ml | 3,15 |
" (NR);
II - na tabela 8. "MARCAS DE OUTROS FABRICANTES
(CONTINUAÇÃO)":
"
Descrição/Tipo de produto | RC Cola (55) |
EMBALAGEM PET de 1751 a 2499 ml | 3,15 |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.05.2015.