Lei Complementar Nº 569 DE 12/05/2015


 Publicado no DOM - Porto Velho em 18 mai 2015


Dispõe sobre a supressão "ou não", constante no art. 22, inciso I, II, III e IV, da Lei Complementar nº 400, de 27 de dezembro de 2010 e dá outras providências.


Filtro de Busca Avançada

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam suprimidas as expressões "ou não", constante no Art. 22, inciso I, II, III e IV, da Lei Complementar nº 369, de 22 de dezembro de 2009, que foi alterada pela Lei Complementar nº 400, de 27 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Porto Velho, 12 de maio de 2015.

Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira

Presidente