Instrução Normativa SEAPA Nº 3 DE 02/06/2015


 Publicado no DOE - RS em 3 jun 2015


Estabelece medidas de controle do foco de Mormo e controle de trânsito para permitir o retorno da condição sanitária do Estado do Rio Grande do Sul de livre dessa enfermidade.


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O Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária do Rio Grande Do Sul, no uso de suas atribuições,

Considerando a ocorrência do Mormo, doença infecciosa de caráter zoonótico, em equídeo no Estado do Rio Grande do Sul,

Considerando as ações de prevenção e controle da doença, previstas na Instrução Normativa nº 24 de 05 de abril de 2004, e, com objetivo de sanear o foco, impedir a disseminação da enfermidade e buscar retomar o status de livre da ocorrência de Mormo,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer as medidas de controle do foco de Mormo e controle de trânsito para permitir o retorno da condição sanitária do Estado do Rio Grande do Sul de livre dessa enfermidade;

Art. 2º Para trânsito de equídeos passa a ser obrigatória apresentação de exame negativo de mormo em prova de fixação de complemento, dentro do prazo de validade de 60 dias, realizado por médico veterinário cadastrado junto a SEAP, nas seguintes situações:

§ 1º Emissão de GTA para trânsito interestadual de equídeos originários do RS e destinados a qualquer outra Unidade da Federação (UF), para qualquer finalidade;

§ 2º Emissão de GTA para trânsito intraestadual de Equídeos, para qualquer destino e com finalidade de participação em eventos de aglomeração ou troca de propriedade por venda ou doação;

§ 3º Ingresso de equídeos, originários de qualquer UF e destinados ao RS para qualquer destino e finalidade;

§ 4º Participação de equídeos em eventos de aglomeração realizados no RS. Os eventos nos quais esta determinação não puder ser atendida deverão ser suspensos ou cancelados;

Art. 3º O não cumprimento da presente Instrução Normativa sujeita o infrator às sanções previstas na Lei 13.467 de 15 de junho de 2010 e seu regulamento;

Art. 4º Esta Instrução Normativa revoga a IN 02/2015 de maio de 2015;

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 02 de junho de 2015.

Ernani Polo

Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária