Publicado no DOM - São Paulo em 4 jun 2015
Altera o artigo 16 do Decreto nº 52.871 , de 22 de dezembro de 2011, que regulamenta a Lei nº 15.413 , de 20 de julho de 2011.
Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Art. 1º O artigo 16 do Decreto nº 52.871 , de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. Os CIDS não poderão ser emitidos caso o requerente investidor tenha alguma pendência registrada no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL." (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2015.