Portaria SEFAZ Nº 581 DE 02/06/2015


 Publicado no DOE - TO em 8 jun 2015


Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, instituído pela Lei nº 2.945, de 23 de abril de 2015.


Portal do SPED

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado, e com fulcro no artigo 25 da Lei nº 2.945 , de 23 de abril de 2015.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no inciso I do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.945 , de 23 de abril de 2015, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS.

Art. 2º O enquadramento no REFIS é requerido até o dia 15 de junho de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de junho de 2015.

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária