Decreto Nº 35926 DE 09/06/2015


 Publicado no DOE - PB em 10 jun 2015


Altera o Decreto nº 34.801, de 07 de março de 2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 5º do Decreto nº 34.801 , de 07 de março de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de junho de 2015; 127º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador