Ato Normativo UNATRI Nº 10 DE 24/03/2015


 Publicado no DOE - PI em 30 mar 2015


Altera o Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica.


Substituição Tributária

A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/2009 , de 18 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009 , de 18 de dezembro de 2009, conforme descrição abaixo:

I - o subitem 10.70 do item 10 do Anexo VI:

"ANEXO VI

ANEXO VI - Art. 1º, VI do ATO NORMATIVO Nº 25/2009
  (.....)    
ITEM PRODUTOS UNIDADE PREÇO A CONSUMIDOR FINAL
10 OUTROS PRODUTOS    
  (.....)    
10.70 Sulanca confecção popular kg 2,60
       

I - os Anexos VIII e IX, conforme Anexos I e II, respectivamente, deste ato normativo.

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.

Publique-se.

Cumpra-se.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 24 de março de 2015.

MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA RAMOS

Diretora/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291, de 29.01.2003)

ANEXO I

"ANEXO VIII Art. 1º, VIII e art. 23, do ATO NORMATIVO Nº 25/2009

PARA EFEITO DE DETERMINAÇÃO:

1 - DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (FRETE)

2 - DO VALOR DOS ENCARGOS COM O FRETE PAGO PELO DESTINATÁRIO, NÃO INCLUSO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO EM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (*).

DISTÂNCIA EM KM VALOR DO FRETE DISTÂNCIA EM KM VALOR DO FRETE
DE ATÉ R$/TONELADA DE ATÉ R$/TONELADA
MERC. EM GERAL MAT. P/ CONSTRUÇÃO MERC. EM GERAL MAT. P/CONSTRUÇÃO
Até 50 22,31 15,62 1401 1500 86,04 60,23
1501 1600 95,27 66,69
1601 1700 99,26 69,48
51 100 25,81 18,07 1701 1800 104,36 73,05
101 200 28,72 20,10 1801 1900 108,92 76,24
1901 2000 112,81 78,97
201 300 32,74 22,92 2001 2200 121,90 85,33
2201 2400 131,51 92,06
301 400 37,29 26,10 2401 2600 140,61 98,43
2601 2800 149,10 104,37
401 500 41,25 28,88 2801 3000 158,19 110,73
3001 3200 167,85 117,50
501 600 45,19 31,63 3201 3400 176,91 123,84
3401 3600 185,35 129,75
601 700 49,69 34,78 3601 3800 194,42 136,09
3801 4000 203,45 142,42
701 800 55,25 38,68 4001 4200 212,50 148,75
4201 4400 221,50 155,05
801 900 59,84 41,89 4401 4600 230,54 161,38
4601 4800 239,52 167,66
901 1000 64,40 45,08 4801 5000 248,53 173,97
5001 5200 256,90 179,83
1001 1100 68,40 47,88 5201 5400 265,90 186,13
1101 1200 72,97 51,08 5401 5600 274,89 192,42
1201 1300 76,94 53,86 5601 5800 283,27 198,29
1301 1400 81,49 57,04 5801 6000 292,10 204,4

OBS: 1 - Valores com redução de 20% (vinte por cento) na base cálculo.

2 - Entende-se como material de construção: areia, barro, cal, cimento, pedra e produtos cerâmicos (lajotas, pisos, telhas, tijolos, etc.).

(*) Exceto as operações com gasolina, óleo diesel, álcool carburante e GLP (gás de cozinha), ou açúcar, carnes, farinha de trigo, óleo comestível, café torrado e moído, cerveja, chope refrigerante, água mineral e cigarros."

ANEXO II

"ANEXO IX Art. 1º, VIII e art. 24, do ATO NORMATIVO Nº 25/2009

PARA EFEITO DE DETERMINAÇÃO DO VALOR DA PARCELA DOS ENCARGOS COM TRANSPORTE EM VEÍCULO DO ADQUIRENTE, COMPONENTE DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO EM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (*).

DISTÂNCIA EM KM VALOR DO FRETE DISTÂNCIA EM KM VALOR DO FRETE
DE ATÉ R$/TONELADA DE ATÉ R$/TONELADA
MERC. EM GERAL MAT. P/ CONSTRUÇÃO MERC. EM GERAL MAT. P/ CONSTRUÇÃO
Até 50 15,62 10,93 1401 1500 60,23 42,16
1501 1600 66,69 46,68
1601 1700 69,48 48,64
51 100 18,07 12,65 1701 1800 73,05 51,14
101 200 20,10 14,07 1801 1900 76,24 53,37
1901 2000 78,97 55,28
201 300 22,92 16,04 2001 2200 85,33 59,73
2201 2400 92,06 64,44
301 400 26,10 18,27 2401 2600 98,43 68,90
2601 2800 104,37 73,06
401 500 28,88 20,21 2801 3000 110,73 77,51
3001 3200 117,50 82,25
501 600 31,63 22,14 3201 3400 123,84 86,69
3401 3600 129,75 90,82
601 700 34,78 24,35 3601 3800 136,09 95,27
3801 4000 142,42 99,69
701 800 38,68 27,07 4001 4200 148,75 104,13
4201 4400 155,05 108,54
801 900 41,89 29,32 4401 4600 161,38 112,96
4601 4800 167,66 117,36
901 1000 45,08 31,56 4801 5000 173,97 121,78
5001 5200 179,83 125,88
1001 1100 47,88 33,52 5201 5400 186,13 130,29
1101 1200 51,08 35,76 5401 5600 192,42 134,70
1201 1300 53,86 37,70 5601 5800 198,29 138,80
1301 1400 57,04 39,93 5801 6000 204,47 143,59

OBS: Valores determinados pela aplicação do percentual de 70% (setenta por cento) sobre o valor do frete previsto nas colunas "MERCADORIAS EM GERAL" E "MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO" do Anexo I.

(*) Exceto as operações com óleo vegetal comestível, café torrado e moído, cerveja, chope e refrigerante, gasolina, óleo diesel, álcool carburante e gás de cozinha."

"DISTÂNCIA ENTRE TERESINA E AS PRINCIPAIS CIDADES DO PAÍS

TERESINA A ARACAJU 1.434 KM
TERESINA A BELÉM 995 KM
TERESINA A BELO HORIZONTE 2.517 KM
TERESINA A BRASÍLIA 1.789 KM
TEREISNA A CAMPO GRANDE 3.163 KM
TERESINA A CUIABÁ 2.925 KM
TERESINA A CURITIBA 3.205 KM
TERESINA A FLORIANÓPOLIS 3.484 KM
TERESINA A FORTALEZA 620 KM
TERESINA A GOIÂNIA 2.000 KM
TERESINA A JOÃO PESSOA 1.256 KM
TERESINA A MACEIÓ 1.381 KM
TERESINA A MANAUS 2.665 KM
TERESINA A NATAL 1.164 KM
TERESINA A PORTO ALEGRE 3.806 KM
TERESINA A PORTO VELHO 4.334 KM
TERESINA A RECIFE 1.144 KM
TERESINA A RIO BRANCO 4.824 KM
TERESINA A RIO DE JANEIRO 2.535 KM
TERESINA A SALVADOR 1.126 KM
TERESINA A SÃO LUÍS 457 KM
TERESINA A SÃO PAULO 2.800 KM
TERESINA A VITÓRIA 2.105 KM