Decreto Nº 35925 DE 09/06/2015


 Publicado no DOE - PB em 11 jun 2015


Rep. - Altera o Decreto nº 33.813, de 01 de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores novos, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 18/2015 ,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido ao Anexo II do Decreto nº 33.813 , de 01 de abril de 2013, a terceira nota explicativa, com a respectiva redação (Convênio ICMS 18/2015 ):

"3) o preenchimento do campo nº 3 deve ter o mesmo código do produto da nota fiscal eletrônica, quer seja de cada item (chassi, kits, pintura, som e acessórios variados) ou sumarizado, de forma a viabilizar o relacionamento entre as bases de dados e a crítica de valores (Convênio ICMS 18/2015 ).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de junho de 2015; 127º da Proclamação da República.

Publicado no DOE de 10.06.2015

Republicado por incorreção

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador