Publicado no DOE - PB em 18 jun 2015
Altera os arts. 2º, VI e 4º, IV, da Portaria nº 153/2014, que estabelece critérios e condições para aceitação de carta de fiança bancária e seguro garantia no âmbito da Procuradoria Geral do Estado.
O Procurador Geral do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 9º , incisos X e XI da Lei Complementar nº 86 , de 01 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º O inciso VI do art. 2º e o inciso IV da Portaria 153/2014 que passam a ter a seguinte redação:
[.....]
Art. 2º, VI - referência expressa ao número da Certidão da Dívida Ativa (CDA) e/ou número do Auto de Infração objeto da garantia.
[.....]
Art. 3º, IV - referência expressa ao número da CDA e/ou número do Auto de Infração objeto da garantia;
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 02 de junho de 2015.
PUBLIQUE-SE e DÊ-SE CIÊNCIA.
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA
Procurador Geral do Estado
PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA
Procurador Geral Adjunto