Resolução CONTRAN Nº 534 DE 17/06/2015


 Publicado no DOU em 19 jun 2015


Altera a Resolução CONTRAN nº 311, de 03 de Abril de 2009, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do equipamento suplementar de segurança passiva - Air Bag, na parte frontal dos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e importados.


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(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 964 DE 17/05/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Arts. 12 e 105, ambos do CTB, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;

Considerando o constante nos processos nº 80000.039508/2013-60 e 80000.027196/2014-22,

Resolve:

Art. 1º O Artigo 4º da Resolução CONTRAN nº 311, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Estão dispensados do atendimento aos requisitos desta Resolução:

I - Os veículos fora-de-estrada;

II - Os veículos especiais, definidos pela norma NBR 13776 da Associação Brasileira de Normas Técnicas;

III - Os veículos de uso bélico;

IV - Os veículos resultantes de transformações de veículos sujeitos a homologação compulsória, cuja data de fabricação do veículos original objeto de transformação seja anterior a 1º de janeiro de 2014."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO ANGERAMI

Presidente do Conselho

JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES

p/Ministério da Justiça

RICARDO SHINZATO

p/Ministério da Defesa

EDUARDO DE CASTRO

p/Ministério dos Transportes

ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS

p/Ministério dos Transportes

DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS

p/Ministério da Educação

ARISTEU GOMES TININIS

p/Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação

DARIO RAIS LOPES

p/Ministério das Cidades

EDILSON DOS SANTOS MACEDO

p/Ministério das Cidades

THOMAS PARIS CALDELLAS

p/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

MARCELO VINAUD PRADO

p/Agência Nacional de Transportes Terrestres