Publicado no DOE - SP em 19 jun 2015
Altera a Portaria CAT - nº 125/2011, de 09.09.2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.
O Coordenador da Administração Tributária, no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT- 125/2011 , de 09.09.2011:
"ANEXO ÚNICO Débitos recolhidos por DARE-SP
Código | Discriminação |
031-0 | IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa. |
162-4 | emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade |
164-8 | Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
230-6 | Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais |
233-1 | Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias |
234-3 | Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento |
244-6 | Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais |
261-6 | Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica |
304-9 | Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
318-9 | Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias |
370-0 | Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
427-3 | Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
428-5 | Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
429-7 | Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
490-0 | Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
499-6 | Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
517-4 | Contribuições de melhoria |
596-4 | Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania |
621-0 | Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura |
623-3 | Multa Penal |
625-7 | Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento |
660-9 | Multa por infração à legislação - outras dependências |
662-2 | Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados |
663-4 | Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares |
667-1 | Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa |
673-7 | Indenizações e restituições |
730-4 | Receitas a Classificar - Dívida Ativa |
740-7 | Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003 |
750-0 | Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia |
760-2 | Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa |
761-4 | Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa |
762-6 | Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa |
763-0 | Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa |
764-0 | Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa |
765-1 | Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa |
773-0 | Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados |
802-3 | Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça |
807-2 | Fianças criminais |
808-4 | Fianças diversas |
810-2 | Depósitos diversos |
811-4 | Honorários Advocatícios |
812-6 | Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa |
813-8 | Cauções |
815-1 | Pensões alimentícias |
830-8 | Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE |
831-0 | Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade |
890-4 | Outras receitas não discriminadas |
Art. 2º Fica acrescentado o artigo 7º-C à Portaria CAT- 125/2011 , de 09.09.2011, com a seguinte redação:
"Art. 7º-C Até o dia 30.09.2015, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 031-0, 162-4, 673-7 e 830-8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.
Parágrafo único. A partir de 01.10.2015, relativamente aos débitos relacionados no "caput" deste artigo, poderá não ser aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública." (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.