Decreto Nº 45290 DE 19/06/2015


 Publicado no DOE - RJ em 22 jun 2015


Altera o artigo 11 do Decreto nº 44.013 de 02 de janeiro de 2013, que dá nova redação ao Decreto nº 42.292 de 11 de fevereiro de 2010.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 44.013 , de 02 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Será admitida em caráter excepcional, por decisão do Secretário de Estado de Cultura, a inscrição de projeto cultural fora dos editais referidos no art. 10 deste Decreto, desde que devidamente justificadas e atendidas cumulativamente as seguintes situações:

I - o projeto cultural represente oportunidade única para promover o enriquecimento da cultura fluminense;

II - a realização do projeto cultural esteja condicionada a uma data específica;

III - apresentação da DEP."

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA