Resolução CONSEMA Nº 67 DE 12/06/2015


 Publicado no DOE - SC em 19 jun 2015


Altera a Resolução CONSEMA nº 001/2006, e dá outras providências.


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O Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (CONSEMA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007, e pelo inciso VI do art. 9º do Decreto nº 2.143 , de 11 de abril de 2014,

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 2º da Resolução CONSEMA nº 001/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O licenciamento ambiental das atividades listadas nos itens, 01.54.00, 01.54.01, 01.54.02, 01.54.03, 03.31.00, 03.31.01, 03.31.02, 03.31.03, 03.33.00, 15.10.00, 26.05.00, 33.12.02, 34.11.04, 34.31.00, 43.20.00, 43.20.10 e 71.60.02 cujo porte seja inferior ao caracterizado como porte "P", bem como as atividades listadas nos itens 42.40.00, 43.40.00, 54.10.00, 54.20.00, 54.30.00, 71.10.00, 71.60.09 e 71.60.10 serão autorizados por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA." (NR)

Art. 2º As alterações previstas no art. 1º desta Resolução não eximem a atividade da necessidade de cadastro no órgão licenciador, conforme a legislação vigente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de junho de 2015.

CARLOS ALBERTO CHIODINI

Presidente do CONSEMA