Publicado no DOU em 23 jun 2015
Suspende a vigência da Resolução CONTRAN n° 511, de 27 de novembro de 2014, que regulamenta a produção e expedição da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 906 DE 28/03/2022):
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro- CTB, e conforme o Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo n° 80000.015736/2012-63;
RESOLVE:
Art. 1° Suspender a vigência da Resolução CONTRAN n° 511, de 27 de novembro de 2014, até que sejam concluídos os novos estudos para a atualização da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ANGERAMI
Presidente do Conselho
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
p/Ministério da Justiça