Medida Provisória Nº 678 DE 23/06/2015


 Publicado no DOU em 24 jun 2015


Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.


Impostos e Alíquotas por NCM

Nota LegisWeb: Convertida na Lei Nº 13190 DE 23/06/2015.

Nota LegisWeb: Ver Ato CN Nº 27 DE 13/08/2015, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória pelo período de sessenta dias.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo 1º (...)

(...)

VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e

VII - ações no âmbito da Segurança Pública.

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

NELSON BARBOSA