Publicado no DOE - MG em 25 jun 2015
Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
"
124 | Diacom Comercial EIRELI | 062.898.799.0078 | Belo Horizonte |
125 | CHR Produtos Médicos Ltda. | 002.143.483.0047 | Nova Lima |
126 | unno Farmacêutica Ltda. | 001.028.157.0051 | Belo Horizonte |
127 | Minas Medical Ltda. | 062.775.279.0086 | Belo Horizonte |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação