Decreto Nº 45293 DE 24/06/2015


 Publicado no DOE - RJ em 25 jun 2015


Altera o Livro V do Regulamento do ICMS (RICMS/00).


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo nº E-04/058/35/2015,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos a seguir mencionados do Livro V do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o item 3 do § 1º do artigo 35 do Título V:

"Art. 35. [......]

§ 1º [.....]

[.....]

3 - não possua autorização para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

[......].".

II - o inciso III do artigo 35-C do Título V-A:

"Art. 35-C. [......]

[.....]

III - não possua autorização para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

[.....].".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA