Resolução CNPC Nº 20 DE 18/06/2015


 Publicado no DOU em 26 jun 2015


Altera o art. 3º da Resolução nº 8, de 31 de outubro de 2011, do Conselho Nacional de Previdência Complementar, que dispõe sobre os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Presidente do Conselho Nacional de Previdência Complementar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Decreto nº 7.123, de 3 de março de 2010, c/c os arts. 14 e 17 do Regimento Interno e com fundamento no art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e no art. 13 da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, torna público que o Conselho, em sua 18ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2015,

Resolveu:

Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 8, de 31 de outubro de 2011, do Conselho Nacional de Previdência Complementar, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC autorizada a editar instruções complementares para a fiel execução do disposto nesta Resolução, inclusive:

I - estabelecer procedimentos contábeis específicos das EFPC;

II - alterar, incluir e excluir rubricas da planificação contábil padrão;

III - adequar as Demonstrações Contábeis à planificação contábil padrão e à legislação, bem como disciplinar a forma, o meio e a periodicidade para envio destas." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

CARLOS EDUARDO GABAS