Publicado no DOE - RJ em 26 jun 2015
Altera a Tabela constante do Anexo VII (da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI) da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados à Tabela "Normas relativas à EFD" do Anexo VII da Parte II os incisos XXIII a XXV, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que consolida a Legislação Tributária relativa ao ICMS.
[.....] | [.....] | [.....] | [.....] |
XXIII |
O ICMS recolhido nos termos do artigo 2º da Resolução SEFAZ 886/2015 de- verá ser informado pelo contribuinte no registro E111 da EFD ICMS/IPI, con- forme abaixo: I - campo 02: preencher com código RJ050018- "Outros débitos conforme |
01.05.2015 | |
Parágrafo Único do artigo 4º do Decreto nº 45.231/2015."; II - campo 03: informar os litros de óleo diesel beneficiado, adquiridos da refinaria e não fornecidos às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte rodoviário e aquaviário de passageiros. |
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XXIV | Nas operações de ICMS previstas na Resolução SEFAZ 293/2010 deverá ser preenchido o registro C197 com o código RJ99989100 informando no campo 07 o valor de ICMS que seria devido caso não houvesse isenção. | 01.06.2015 | |
XXV | Quando informada no registro C100 nota fiscal de ressarcimento, preencher o registro C113 relativamente às notas de saída que deram origem ao pedido de ressarcimento. | 01.06.2015 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização