Publicado no DOE - MT em 26 jun 2015
Altera o Decreto nº 1.562, de 9 de outubro de 2003, que dispõe sobre o controle fiscal do trânsito de mercadorias no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao artigo 6º do Decreto nº 1.562 , de 9 de outubro de 2003, com a seguinte redação:
"Art. 6º .....
.....
.....
.....
III - dispensar a emissão da Guia de Trânsito de Mercadoria - GTM em determinadas operações, devendo, nesse caso, estabelecer a forma de controle de tais operações."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de junho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
PEDRO TAQUES
PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
Secretário Chefe da Casa Civil PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda