Decreto Nº 141 DE 26/06/2015


 Publicado no DOE - MT em 26 jun 2015


Altera o Decreto nº 1.562, de 9 de outubro de 2003, que dispõe sobre o controle fiscal do trânsito de mercadorias no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao artigo 6º do Decreto nº 1.562 , de 9 de outubro de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

.....

.....

.....

III - dispensar a emissão da Guia de Trânsito de Mercadoria - GTM em determinadas operações, devendo, nesse caso, estabelecer a forma de controle de tais operações."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de junho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

PEDRO TAQUES

PAULO CESAR ZAMAR TAQUES

Secretário Chefe da Casa Civil PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda