Publicado no DOE - RJ em 6 jul 2015
Altera a data de produção dos efeitos do Decreto nº 45.258/2015.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/039/334/2015,
Decreta:
Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 45.258 , de 22 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2015.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA