Decreto Nº 45304 DE 03/07/2015


 Publicado no DOE - RJ em 6 jul 2015


Altera a data de produção dos efeitos do Decreto nº 45.258/2015.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/039/334/2015,

Decreta:

Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 45.258 , de 22 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2015.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA